
O Sindicato notificou as empresas e os escritórios de contabilidade passando orientações para prevenir irregularidades na troca de feriados e compensação de dias pontes.
A iniciativa foi tomada diante do aumento das reclamações recebidas pelo Sindicato sobre empresas que estariam realizando a troca do descanso de feriados por outros dias ou estabelecendo formas de compensação sem a participação e negociação com o Sindicato, o que é vedado por Lei.
O Sindicato reforça que a categoria possui formas tradicionalmente utilizadas para realizar essas compensações e que devem ser respeitadas.
Entre as possibilidades estão:
🔹 Trabalho no feriado: pagamento das horas com adicional de 100% ou concessão de 2 dias de descanso.
🔹 Dias pontes: o descanso pode ser compensado com horas da semana em que houver feriado coincidente com sábado ou mediante desconto das horas não trabalhadas em mês de 31 dias.
🔹 Compensação das horas: quando houver trabalho para compensar um Dia Ponte, a compensação deve observar os limites estabelecidos e ocorrer próxima ao dia de descanso.
O Sindicato orientou as empresas a procurarem previamente a entidade para discutir e formalizar qualquer acordo de troca de feriado ou compensação de dias pontes.
⚠️ Atenção, trabalhador!
Se a empresa estiver propondo uma forma diferente de compensação ou alteração de feriado, procure o Sindicato antes de aceitar ou assinar qualquer documento.
O objetivo é evitar prejuízos aos trabalhadores e garantir que os acordos sejam realizados dentro das regras e dos padrões negociados pela categoria.
O Sindicato continuará fiscalizando e adotando as medidas administrativas e jurídicas necessárias diante de eventuais irregularidades.
✊ Direito se garante com informação e organização!
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